Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás reforça que a Secretaria de Estado da Saúde é o órgão que autoriza o retorno das aulas presenciais e a Resolução n. 15/2020 também normatiza a avaliação dos alunos e trata também sobre a carga horária do REANP.




A Decisão é correta, agora, as Prefeituras, os Estados e a União precisam encontrar uma solução para financiar as instituições de ensino, sob risco do sistema privado falir e por consequência o sistema público colapsar.