Autor: Comunicação
Amante de livros, tecnologia e educação. Fui Superintendente na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás, sou Mestre Reiki e empresário no segmento de tecnologia e educação #Patriots #Flamengo

Inteligência artificial no poder público será sujeito a regulamentação

Começa a tramitar pelas comissões permanentes do Senado o projeto que regulamenta os sistemas de inteligência artificial e estabelece uma série de regras para a utilização dessas tecnologias pelo poder público, incumbindo o Executivo de indicar o órgão responsável pela regulação e fiscalização do setor.

O PL 2.338/2023, a ser apreciado agora pelas comissões, foi elaborado pela comissão especial de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva e apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

Câmeras e comportamento social

De acordo com o projeto, o poder público não poderá usar sistemas de inteligência artificial para avaliar e classificar os cidadãos com base no seu comportamento social ou sua personalidade para controlar o acesso a bens e serviços públicas.

Já o uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido se houver lei federal específica para isso, além de autorização judicial para busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas, para localizar suspeitos de crimes cuja pena máxima de reclusão seja superior a dois anos ou em situações de crime em flagrante.

Além disso, o projeto já classifica como sendo de alto risco — e, portanto, sujeitos a regras mais rígidas — os sistemas de inteligência artificial que vierem a ser utilizados em determinadas atividades tipicamente governamentais, ou que podem ser realizadas, conforme o caso, tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, como controle de trânsito; gestão de abastecimento de água e eletricidade; acesso à educação e avaliação de estudantes; acesso a serviços públicos; administração da justiça; gestão de serviços de emergência, como bombeiros e assistência médica; investigação criminal e segurança pública; e controle de fronteiras; e avaliação individual de risco de cometimento de crimes e de traços de personalidade e de comportamento criminal.

Consultas públicas

O PL 2.338/2023 estabelece normas específicas para a contratação de sistemas de inteligência artificial pelo poder público, além das regras gerais aplicadas a todos os sistemas, como a garantia de correção de erros e vieses e de não discriminação.

Antes de contratar, será obrigatório promover audiências e consultas públicas sobre o uso pretendido e sobre os dados a serem utilizados. Também será obrigatório registrar quem usou o sistema e como, e garantir que os dados provenham de fontes seguras. Conforme o projeto, caso o sistema venha a ser considerado de alto risco e não seja possível eliminar ou mitigar esses riscos, seu uso pelo poder público não será permitido.

Fiscalização

A fiscalização e a regulação dos sistemas de inteligência artificial será responsabilidade de uma autoridade competente a ser indicada pelo Poder Executivo, de acordo com o PL 2.338/2023. Caberá a essa autoridade criar as normas de regulamentação da lei; zelar pela proteção aos direitos fundamentais; estimular a adoção de boas práticas no setor; e aplicar sanções administrativas no caso de descumprimento da lei.

A autoridade competente prevista no texto também poderá autorizar o funcionamento da sandbox regulatória, isto é, o ambiente regulatório experimental, em que os sistemas de inteligência artificial poderão funcionar temporariamente sem ter que cumprir todos as regras legais, com intuito de teste. 

Fonte: Agência Senado

Smart City e inclusão

A conectividade é um dos pilares que sustentam as cidades inteligentes. Embora o conceito de smart city seja muito mais amplo do que apenas o aspecto digital, esse é um requisito essencial para que as aplicações inteligentes funcionem adequadamente.

A conectividade é essencial para o uso eficiente de recursos, tais como a instalação de sistemas de transporte sustentáveis, o controle de tráfego nas cidades, o monitoramento com foco em segurança pública, o agendamento de consultas em postos de saúde, as aulas online nas escolas ou até mesmo a gestão de resíduos. Não é possível pensar em uma cidade inovadora e inteligente sem internet. 

Nesse sentido, novos investimentos são feitos para aprimorar as tecnologias necessárias para fornecer redes com banda e velocidade suficientes para assegurar a conectividade nas cidades inteligentes. Ferramentas premium wi-fi, por exemplo, estão na lista das prioridades das cidades que carregam o título de smart city. A conectividade e a inclusão digital caminham lado a lado. 

Inclusão digital nas smart cities

Para Severino Sanches, CEO da Agora Tecnologia, alguns desafios envolvem a inclusão digital, e o principal deles é proporcionar aos cidadãos acesso aos dispositivos, aplicativos e serviços disponíveis em uma cidade inteligente. “A conectividade é um catalisador para a participação na economia digital, acesso à informação e interação com a sociedade”, apontou.

Em 2023, cerca de 84% dos brasileiros tiveram acesso à internet, segundo uma pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br). Contudo, 29 milhões de pessoas ainda não têm esse acesso. A lacuna está justamente nas regiões mais distantes dos grandes centros ou em zonas rurais.

Segundo Sanches, uma das soluções para expandir a rede de cobertura é a conexão por rádio, além da instalação e manutenção de torres, e o uso de energia solar para manter os sistemas em operação. “Embora a fibra óptica seja eficaz, demanda um investimento considerável na construção ou aluguel de infraestrutura de postes, sendo uma alternativa viável somente em regiões específicas”, justificou o CEO.

Para ele, o caminho para as cidades inteligentes está na inclusão digital e na conectividade, o que requer novas políticas públicas abrangentes, que permitam o acesso das pessoas, independente da região onde vivem. 

“O Brasil precisa de uma abordagem proativa para implementar tecnologias acessíveis, transformando espaços públicos em áreas conectadas para cidadãos e administrações. Somente assim conseguiremos construir não apenas cidades inteligentes, mas, também, sociedades inclusivas, nas quais a tecnologia é um meio de aproximar, em vez de afastar. A conectividade é a chave para um futuro mais justo e conectado”, finalizou. 

Fonte: Embratel

A Seta Sistemas possui software para abordagem de pessoas em situação de rua, Centros POP, acolhimento, convivência, formação de mão e obra… Saiba mais clicando aqui.

Polêmica: Você concorda com o uso do celular em sala de aula?

Você concorda com a proibição do uso de celular no ambiente escolar? A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira (2) decreto que restringe o uso de celulares nas escolas da rede municipal. Segundo a publicação assinada pelo prefeito, Eduardo Paes, os dispositivos só poderão ser usados antes da primeira aula e após a última, à exceção de casos especiais.

O decreto já entrou em vigor, mas seus efeitos passam a valer após 30 dias, segundo o texto. A Secretaria Municipal de Educação ainda precisará editar ato normativo para regulamentar a medida.

Proibição no recreio

A proibição do uso de celulares vale para dentro de sala de aula e também os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio. Apenas na Educação de Jovens e Adultos será permitido o uso de celulares nos intervalos.

O decreto orienta que os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração. Apesar disso, a publicação deixa margem para que a equipe da escola adote outra estratégia de preferência.

Caso haja desrespeito à proibição, o decreto autoriza os professores a advertir os alunos e cercear o uso dos dispositivos em sala de aula.

Exceções

Apesar da proibição, os professores podem propor a utilização dos celulares e dispositivos eletrônicos para fins pedagógicos, como pesquisas, leituras ou acesso a outros materiais educativos.

Os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade também têm autorização para mantê-los em funcionamento na escola.

O uso também pode ser liberado quando a cidade estiver classificada nos estágios operacionais 3, 4 e 5 pelo Centro de Operações da Prefeitura do Rio. Isso ocorre em situações que causam impacto na rotina da cidade, como temporais que provocam alagamentos e incidentes graves de trânsito ou segurança pública.

Consulta pública

Antes de a prefeitura publicar o decreto, a Secretaria Municipal de Educação realizou uma consulta pública sobre a proibição, que contou com mais de 10 mil contribuições.

Segundo a secretaria, o resultado foi de 83% de respostas a favor, 6% contrárias e 11% parcialmente favoráveis.

Na época, o secretário municipal de educação, Renan Ferreirinha, destacou a relevância do resultado. “São números que mostram o grande interesse por essa discussão e o quanto a sociedade está consciente da importância e urgência que esse problema precisa ser enfrentado”.

Apesar disso, especialistas ouvidos pela Agência Brasil no lançamento da consulta pública avaliaram a proibição com ponderações. A pedagoga Rosemary dos Santos, pesquisadora da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), acredita que é mais importante trazer a discussão do uso desses dispositivos para a escola.

“O aluno vai usar em todos os lugares, menos na escola? Que lugar é esse da escola que abre mão de discutir o que é vivenciado por todo mundo? O uso excessivo não se dá porque o aluno usa o celular na escola, mas sim porque ele usa em todo lugar. As questões que emergem a partir desse uso precisam ser problematizadas em sala de aula. Não é o uso na escola que pode gerar depressão ou que pode levar o aluno a conteúdos inadequados. É o uso na sociedade. E a escola é um local adequado para essa discussão. Se o excesso de uso de tela gera problemas, a escola precisa discutir,” explicou.

Fonte: EBC e CNN

Entenda a diferença entre extremismo, terrorismo e radicalização

Extremismo: Ideologia, comportamento ou atitude de um indivíduo ou de um grupo que tem uma determinada visão de mundo, intolerante às demais, e que está disposto a impor esta visão sobre outros com ou sem o uso de violência.

Terrorismo: Ato de violência levado a cabo por indivíduos, grupos ou até mesmo Estados contra determinados alvos civis. Neste caso, a pretensão é atingir uma audiência maior, visando determinado objetivo político.

Radicalização: Processo de transformação que leva o indivíduo de uma posição de normalidade até adoção de atitudes extremistas e, em fases mais avançadas, concretização de atos de terror. A internet, sobretudo através das redes sociais, permite maior autorradicalização de indivíduos pela disponibilidade de informação e facilidade de acesso a grupos extremistas.

Fonte: SITOE, Rufino. Extremismo, Radicalismo e Radicalização: uma distinção necessária no debate sobre o Terrorismo. Artigo. Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI). Moçambique, 2022.

Blended Learning

O Blended Learning é uma modalidade de aprendizado híbrida que combina o ensino presencial com o ensino a distância. Esse modelo de ensino vem se tornando cada vez mais popular devido às vantagens e facilidades que proporciona tanto para os alunos quanto para as instituições de ensino.

Por ser uma modalidade de educação que combina o melhor do ensino presencial e do ensino a distância, vem se tornando cada vez mais popular. Além de contar o melhor dos recursos tecnológicos tanto por parte das instituições de ensino quanto dos alunos.

Outro ponto positivo dessa metodologia, é que ela permite maior flexibilidade, personalização e interação entre alunos e professores, além de reduzir custos e ampliar o acesso à educação de qualidade.

Sei que você já sabe como funciona o modelo de ensino híbrido, então, vamos apenas recapitular? Combinando as práticas de aprendizado presencial e à distância, o aluno tem aulas em salas físicas, que proporciona contato presencial com o professor e seus colegas de turma, e também de forma virtual, por meio de aulas on-line em plataformas digitais.

Como o Blended Learning surgiu e porque vem se tornando uma tendência? 

Esse termo surgiu em meados dos anos 60 nos Estados Unidos, no contexto da chamada Terceira Revolução Industrial, ou Revolução Eletrônica, a modalidade vem se tornando uma tendência na educação porque oferece uma combinação de benefícios do ensino presencial e do ensino on-line. Dá só uma olhada em alguns deles:

  • Flexibilidade de horários e acessibilidade aos conteúdos digitais;
  • Interação e troca de experiências entre professores e alunos;
  • Personalização e autonomia da aprendizagem;
  • Inovação e uso de recursos tecnológicos na prática pedagógica;
  • Engajamento e motivação dos estudante.

Centro POP

O Centro POP é um espaço que atende a população em situação de rua. Alguns exemplos de atividades que são feitas no Centro POP:

  • fazer refeições;
  • ter um espaço para higiene pessoal e lavar suas roupas;
  • ter apoio para conseguir documentos pessoais;
  • guardar seus pertences;
  • ter informações sobre trabalho; e
  • tirar suas dúvidas sobre como ter acesso aos seus direitos;

O atendimento é de graça e você não precisa ter documento para ser atendido.

Além disso, o endereço do Centro POP pode ser usado como referência para documentos ou para inclusão no Cadastro Único.

Qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos, uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.

Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas em situação de rua. O Centro POP está aberto para jovens, adultos, idosos e famílias. Mas atenção: crianças e adolescentes podem ser atendidos somente se estiverem com algum familiar ou responsável legal (pai, mãe ou quem tiver a guarda).

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas em situação de rua. O Centro POP está aberto para jovens, adultos, idosos e famílias. Mas atenção: crianças e adolescentes podem ser atendidos somente se estiverem com algum familiar ou responsável legal (pai, mãe ou quem tiver a guarda).

Etapas para a realização deste serviço
Ser atendido no Centro POP
Você só precisará encontrar um Centro POP perto de você. Os Centros POPs estão em geral em áreas centrais de cidades grandes.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial :
No Centro Pop (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/) mais próxima de você.

O tempo máximo de espera para atendimento é variável, de acordo com o Plano de Atendimento Familiar ou Individual

Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
Você não vai precisar de nenhuma documentação. Se você não tiver documentos, o Centro POP vai te apoiar na regularização ou emissão de documentos pessoais.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Em geral, o Centro POP fica aberto, no mínimo, 8 horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Atendimento definido de acordo com o Plano Individual ou Familiar de Atendimento

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com a Prefeitura. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo).

Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação
Lei nº 8.742/1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm)

Lei nº 12.435/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm)

Decreto nº 7.053/2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm)

Resolução CNAS nº 109/2009 (https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf)

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

A Seta Sistemas tem uma solução completa em software para o atender as demandas de Centro POP, clique na imagem e saiba mais…

Software para gestão social