Autor: Comunicação
Amante de livros, tecnologia e educação. Fui Superintendente na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás, sou Mestre Reiki e empresário no segmento de tecnologia e educação #Patriots #Flamengo

CEE-GO autoriza REANP para o ano letivo de 2021

O Conselho Estadual de Educação de Goiás autorizou as Instituições do Sistema Educativo do Estado de Goiás a adotarem o REANP – Regime especial de aulas não presenciais enquanto perdurar o isolamento social no ano letivo de 2021.

Fonte: CEE

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Retomada das aulas presenciais em Goiás

Foi publicado nota técnica para a retomada das aulas presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de Goiás, de todos os níveis educacionais, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total da instituição, de forma gradual, facultativa (não obrigatória), de acordo com a deliberação de cada Instituição, e desde que sejam observados inteiramente os Protocolos de Biossegurança, previamente estabelecidos pelo COE e publicados no site da Secretaria de Estado de Saúde, clique aqui.

Deliberação do COE para volta às aulas

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informou que o Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus deliberou que foram alcançados os dois indicadores pactuados para retorno às aulas presenciais. A deliberação será encaminhada para as autoridades competentes para a tomada de decisões legais e oficiais sobre o tema.

De acordo com a deliberação do COE, essa volta das aulas presenciais deve ser feita de forma escalonada, gradual e planejada, seguindo o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades Presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de Goiás. Após manifestação das autoridades, os gestores estadual e municipais de educação e as instituições de ensino serão responsáveis por deliberar sobre os aspectos pedagógicos e metodológicos dessa retomada, tendo autonomia para avaliar quando esse retorno será realizado.

O COE deliberou pelo retorno de até 30% da capacidade das instituições, seguindo os protocolos de biossegurança e distanciamento. A medida vale para a educação infantil e para os ensinos fundamental, médio e superior. Para garantir a efetividade desse módulo de funcionamento das instituições, esses parâmetros serão reavaliados a cada 30 dias, conforme cenário epidemiológico. Os responsáveis pelas unidades de ensino devem assinar um termo de responsabilidade manifestando ciência e condições de aplicação dos protocolos de biossegurança.

O retorno com menos risco foi condicionado à análise de dois indicadores: (1) queda sustentada de 15% no registro de óbitos, mantendo essa tendência de redução por, no mínimo, quatro semanas consecutivas; e (2) manter uma taxa de ocupação hospitalar em UTI inferior ou igual a 75%, pelo mesmo período citado anteriormente.

Por fim, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás ressaltou que o COE reúne representantes de diversas instituições e tem caráter consultivo e deliberativo. O grupo trabalha para estreitar, cada vez mais, as relações entre saúde e educação, com o intuito de uma retomada das aulas de forma segura e responsável para todos. Os protocolos já estão prontos e foram anteriormente debatidos, validados e já estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

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