IA na educação
Inteligência artificial pode ser ferramenta de ensino, mostra estudo
Inteligência artificial pode ser ferramenta de ensino, mostra estudo
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A utilização da inteligência artificial na elaboração de materiais didáticos, como pretende fazer o governo do estado de São Paulo, demanda cuidados e não pode deslocar os professores do papel central na educação. A avaliação é de Ana Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), organização da sociedade civil que promove a equidade e qualidade na educação pública brasileira.
“A inteligência artificial pode ajudar a planejar, a fazer a gestão da aprendizagem. Isso eu acredito que potencialmente pode acontecer. Mas é alguma coisa muito nova que precisa ser investigada, ser pesquisada. E o que nós não podemos esquecer, de jeito nenhum, é o papel central do professor”, destaca a pesquisadora.
A Secretaria de Educação do estado anunciou nesta semana que planeja implementar um projeto-piloto para incluir a inteligência artificial como uma das etapas do processo de “atualização e aprimoramento de aulas” digitais do terceiro bimestre dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.
“Acho que muitas vezes comete-se um equívoco, imaginando que o professor é um simples aplicador de material didático. Nesse sentido, a decisão da Secretaria Estadual de Educação causa preocupação pelo histórico. Nós temos visto várias decisões, projetos, propostas da Secretaria de Educação de São Paulo que não consideram o papel fundamental do professor”, ressalta Altenfelder.
Ela cita a decisão da secretaria, tomada no ano passado e criticada pelos professores, de substituir os livros didáticos físicos do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD), oferecido pelo Ministério da Educação, por materiais digitais, como a exibição de slides aos alunos. Após o protesto dos docentes e a repercussão negativa da medida, a secretaria recuou e manteve os livros físicos nas salas de aula.
“Eram materiais que foram feitos sem nenhuma qualidade, em detrimento dos livros didáticos que estão aí há muitos anos, que é um programa nacional, que tem um trabalho contínuo, elaborado e analisado por especialistas, professores, e que são de qualidade”, disse a pesquisadora.
Altenfelder chamou a atenção ainda para os cuidados que devem ser tomados no processo de implantação da inteligência artificial no ensino. Segundo ela, o correto seria passar a utilizar a tecnologia, como o ChatGPT, gradativamente.
“Quando houve esse movimento dos slides, foi na rede inteira de ensino e foi de uma vez só, sem um período de teste, sem um período de experimentação. Nós sabemos que toda estratégia, toda política pública precisa de um tempo para ser aplicada, observada, e os rumos serem corrigidos”.
Em nota, a secretaria de Educação disse que os professores não serão substituídos pela inteligência artificial e que a pasta planeja implementar um projeto-piloto para inclusão da tecnologia.
“As aulas que já foram produzidas por um professor curriculista e já estão em uso na rede são aprimoradas pela IA [inteligência artificial] com a inserção de novas propostas de atividades, exemplos de aplicação prática do conhecimento e informações adicionais que enriqueçam as explicações de conceitos-chave de cada aula”.
Segundo a secretaria, o conteúdo produzido será avaliado e editado por professores curriculistas em duas etapas diferentes, além de passar por revisão de direitos autorais e “intervenções de design”.
Se essa aula estiver de acordo com os padrões pedagógicos, será disponibilizada como versão atualizada das aulas feitas em 2023”.
Professores estaduais criticaram o projeto de uso do ChatGPT na produção de conteúdo digital. A segunda presidenta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e deputada estadual, Professora Bebel (PT), argumenta “que as tecnologias e informação e comunicação (TICs) são ferramentas auxiliares no processo educativo e jamais podem substituir o trabalho do professor”.
Em nota, a parlamentar informou ter protocolado uma representação no Ministério Público Estadual contra a iniciativa.
Fonte: EBC
Começa a tramitar pelas comissões permanentes do Senado o projeto que regulamenta os sistemas de inteligência artificial e estabelece uma série de regras para a utilização dessas tecnologias pelo poder público, incumbindo o Executivo de indicar o órgão responsável pela regulação e fiscalização do setor.
O PL 2.338/2023, a ser apreciado agora pelas comissões, foi elaborado pela comissão especial de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva e apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
De acordo com o projeto, o poder público não poderá usar sistemas de inteligência artificial para avaliar e classificar os cidadãos com base no seu comportamento social ou sua personalidade para controlar o acesso a bens e serviços públicas.
Já o uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido se houver lei federal específica para isso, além de autorização judicial para busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas, para localizar suspeitos de crimes cuja pena máxima de reclusão seja superior a dois anos ou em situações de crime em flagrante.
Além disso, o projeto já classifica como sendo de alto risco — e, portanto, sujeitos a regras mais rígidas — os sistemas de inteligência artificial que vierem a ser utilizados em determinadas atividades tipicamente governamentais, ou que podem ser realizadas, conforme o caso, tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, como controle de trânsito; gestão de abastecimento de água e eletricidade; acesso à educação e avaliação de estudantes; acesso a serviços públicos; administração da justiça; gestão de serviços de emergência, como bombeiros e assistência médica; investigação criminal e segurança pública; e controle de fronteiras; e avaliação individual de risco de cometimento de crimes e de traços de personalidade e de comportamento criminal.
O PL 2.338/2023 estabelece normas específicas para a contratação de sistemas de inteligência artificial pelo poder público, além das regras gerais aplicadas a todos os sistemas, como a garantia de correção de erros e vieses e de não discriminação.
Antes de contratar, será obrigatório promover audiências e consultas públicas sobre o uso pretendido e sobre os dados a serem utilizados. Também será obrigatório registrar quem usou o sistema e como, e garantir que os dados provenham de fontes seguras. Conforme o projeto, caso o sistema venha a ser considerado de alto risco e não seja possível eliminar ou mitigar esses riscos, seu uso pelo poder público não será permitido.
A fiscalização e a regulação dos sistemas de inteligência artificial será responsabilidade de uma autoridade competente a ser indicada pelo Poder Executivo, de acordo com o PL 2.338/2023. Caberá a essa autoridade criar as normas de regulamentação da lei; zelar pela proteção aos direitos fundamentais; estimular a adoção de boas práticas no setor; e aplicar sanções administrativas no caso de descumprimento da lei.
A autoridade competente prevista no texto também poderá autorizar o funcionamento da sandbox regulatória, isto é, o ambiente regulatório experimental, em que os sistemas de inteligência artificial poderão funcionar temporariamente sem ter que cumprir todos as regras legais, com intuito de teste.
Fonte: Agência Senado
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