Extremismo: Ideologia, comportamento ou atitude de um indivíduo ou de um grupo que tem uma determinada visão de mundo, intolerante às demais, e que está disposto a impor esta visão sobre outros com ou sem o uso de violência.
Terrorismo: Ato de violência levado a cabo por indivíduos, grupos ou até mesmo Estados contra determinados alvos civis. Neste caso, a pretensão é atingir uma audiência maior, visando determinado objetivo político.
Radicalização: Processo de transformação que leva o indivíduo de uma posição de normalidade até adoção de atitudes extremistas e, em fases mais avançadas, concretização de atos de terror. A internet, sobretudo através das redes sociais, permite maior autorradicalização de indivíduos pela disponibilidade de informação e facilidade de acesso a grupos extremistas.
Fonte: SITOE, Rufino. Extremismo, Radicalismo e Radicalização: uma distinção necessária no debate sobre o Terrorismo. Artigo. Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI). Moçambique, 2022.
O Centro POP é um espaço que atende a população em situação de rua. Alguns exemplos de atividades que são feitas no Centro POP:
fazer refeições;
ter um espaço para higiene pessoal e lavar suas roupas;
ter apoio para conseguir documentos pessoais;
guardar seus pertences;
ter informações sobre trabalho; e
tirar suas dúvidas sobre como ter acesso aos seus direitos;
O atendimento é de graça e você não precisa ter documento para ser atendido.
Além disso, o endereço do Centro POP pode ser usado como referência para documentos ou para inclusão no Cadastro Único.
Qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos, uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Quem pode utilizar este serviço? Pessoas em situação de rua. O Centro POP está aberto para jovens, adultos, idosos e famílias. Mas atenção: crianças e adolescentes podem ser atendidos somente se estiverem com algum familiar ou responsável legal (pai, mãe ou quem tiver a guarda).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas em situação de rua. O Centro POP está aberto para jovens, adultos, idosos e famílias. Mas atenção: crianças e adolescentes podem ser atendidos somente se estiverem com algum familiar ou responsável legal (pai, mãe ou quem tiver a guarda).
Etapas para a realização deste serviço Ser atendido no Centro POP Você só precisará encontrar um Centro POP perto de você. Os Centros POPs estão em geral em áreas centrais de cidades grandes.
O tempo máximo de espera para atendimento é variável, de acordo com o Plano de Atendimento Familiar ou Individual
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos Você não vai precisar de nenhuma documentação. Se você não tiver documentos, o Centro POP vai te apoiar na regularização ou emissão de documentos pessoais.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato Outras Informações Quanto tempo leva? Atendimento imediato Informações adicionais ao tempo estimado Em geral, o Centro POP fica aberto, no mínimo, 8 horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Atendimento definido de acordo com o Plano Individual ou Familiar de Atendimento
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com a Prefeitura. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo).
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação Lei nº 8.742/1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm)
Lei nº 12.435/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.