Menos é Mais?
Diz o ditado que menos é mais – menos smartphone, mais contato pessoal, menos fumo, mais saúde, menos fábricas, mais ar puro – mas será que podemos afirmar que menos recursos para a educação culminará em educação de melhor qualidade e para todos? É o que se pretende discutir neste artigo, o que demanda analisar o cenário da educação brasileira no que se refere a financiamentos e objetivos.
Setembro de 1996 – Uma nova era para a educação
Em 1996 foi criada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), sob número 9.394, que determinou que o Sistema Educacional Brasileiro passasse a ser dividido em Educação Básica e Ensino Superior. A Educação Básica tendo como objetivo principal assegurar à população as competências gerais que garantam a aprendizagem e desenvolvimento de cidadãos participativos e éticos. Com este objetivo o MEC estruturou a Educação Básica por etapas e modalidades que englobam a educação infantil, o ensino fundamental obrigatório e o ensino médio.
Definiu ainda que, o Ensino Superior, tem como principal objetivo o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo nas diversas áreas de conhecimento, formando profissionais aptos ao mercado de trabalho e ao desenvolvimento de pesquisas científicas entre outras finalidades.
De acordo com a LDB, os Estados são os responsáveis por progressivamente tornar o ensino médio obrigatório, e para que tal fato ocorra, de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), devem todos os Estados, aumentar o número de vagas disponíveis, de forma a atender a todos os concluintes do ensino fundamental.
Com o foco exclusivamente no ensino fundamental, foi criado o FUNDEF, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, através da Emenda Constitucional n.º 14, instituída em setembro de 1996, que alterou o artigo 60 do ADCT, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dezembro de 1996 – Um fundo para fomentar o ensino fundamental
Em 24 de dezembro de 1996, foi promulgada a Lei do FUNDEF, sob n.º 9.424, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1997, sendo extinta em 31 de dezembro de 2006 por força de nova lei. Durante o seu período de vigência houve um avanço no atendimento do ensino fundamental, pouco faltando para a sua universalização no Brasil. Foram bons os resultados em termos quantitativos, o mesmo não se pode falar em termos qualitativos. Nas tabelas a seguir, percebemos a queda na proficiência (domínio num determinado campo; capacidade, habilitação.) nas duas principais disciplinas avaliadas pelo MEC via SAEB, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.
Algo não funcionou bem – Queda na proficiência com mais recursos?
Quando se analisa os dados do SAEB de 1995 a 2005 na última série dos anos iniciais do ensino fundamental, percebe-se que a proficiência apresentou queda de 8,5%; e em matemática os dados mostram que a queda foi de 4,3%.
Analisandos os mesmos dados para a última série dos anos finais do ensino fundamental, percebe-se que a proficiência em português apresentou uma queda de 9,45%; e em matemática os dados mostram uma queda de 5,41%.
Durante o período de vigência do FUNDEF o país pouco avançou com relação a erradicação do analfabetismo, afinal, segundo dados de estimava do IBGE em 2005, para pessoas com 15 anos ou mais, 14,9 milhões eram analfabetas, para se ter uma base de comparação esse número representa quase 3 vezes mais a população da Finlândia no mesmo período.
Mas o que aconteceu então? O que ocorreu foi uma atenção e maior volume de recursos, em termos relativos, na ampliação da rede, e na gestão de responsabilidade compartilhada entre Estados e Municípios.
Ampliar e melhorar é preciso – A criação do FUNDEB
Diante do quadro apresentado, e com necessidade de cuidar da Educação Básica como um todo, aumentaram também as pressões para a criação de um fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, compreendendo todas as etapas, níveis e modalidades de ensino que a integram. Buscava-se também, a valorização dos profissionais do magistério da Educação Básica. Fato que até o presente momento (2019) não ocorreu de fato.
Em 19 de dezembro de 2006 foi promulgada a Emenda Constitucional n.º 53, dando nova redação ao artigo 60 do ADCT. Era criado o FUNDEB, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao FUNDEF.
O FUNDEB, é um fundo especial, que vigorará até 2020, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por Estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação por força do disposto no Art. 212 da Constituição Federal.
Além desses recursos, ainda compõe o FUNDEB, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, a totalidade do recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Quanto à aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB, é de fundamental importância mencionar o que dispõe o § 1º do artigo 21 da Lei n.º 11.494, de 2007, quanto à responsabilidade dos Estados e Municípios, “indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do artigo 211 da Constituição”. A redação é clara e menciona Educação Básica.
Quando se analisa os dados do SAEB de 2005 a 2017 na última série dos anos iniciais do ensino fundamental, percebe-se que a proficiência aumentou aproximadamente 24,81%; e em matemática os dados mostram um aumento de 23,44% aproximadamente. Analisandos os mesmos dados para a última série dos anos finais do ensino fundamental, percebe-se que a proficiência em português aumentou 12,56%; e em matemática os dados mostram um aumento de 8,77% aproximadamente.
Para o ensino médio percebemos um aumento de 4,45% na proficiência em português comparando 2005 a 2017; e em matemática percebemos uma estagnação.
Melhorou e isso é bom, mas…
É preciso entender que mesmo com os percentuais de proficiência aumentando, a qualidade do ensino ainda não é boa quando comparada a outros países, muito ainda é preciso ser feito, é preciso gerir melhor os recursos, é preciso que os gestores tenham informações nas mãos e que saibam ler e interpretar tais informações, devem sobretudo, agir ante a qualquer sinal de queda de indicadores.
Entendi, só não entendi o título do artigo com tudo isso!
Percebemos que aumentando os recursos, gerindo a educação básica de forma integrada, trabalhando com indicadores nacionais e internacionais, o Brasil teve um relativo sucesso. Como disse anteriormente, é preciso muito mais, creio, que a solução esteja na própria rede de educação, seja ela Municipal ou Estadual, desde que amparada por uma tecnologia inteligente e por profissionais qualificados e motivados. Sem invencionices, é preciso que o gestor converse com a rede, que faça prevalecer as vozes de professores e alunos, que o básico seja cumprido, que melhores condições de trabalho sejam ofertadas, que o PNE esteja na ponta da língua. É hora de agir.
Em setembro de 2019, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, uma alteração no artigo 158 da Constituição Estadual, onde se observa um novo índice para aplicação na Educação Básica, no Ensino Superior e na execução de Políticas de Ciências e Tecnologia, o percentual que antes era de 27%, pela nova lei será de 25%, uma redução de 2%. Para o leigo, um percentual de 2% pode não representar muito, mas quando aplicado a valores macro o impacto é grande e sobretudo, danoso.
E pode?
Não, não pode, o FUNDEB é um fundo exclusivo para a Educação Básica, portanto, tal redução é inconstitucional, sendo que ao final deste artigo, poderá o amigo leitor encontrar vários links para um farto material de consulta.
Para aqueles que não querem ir tão longe, sugiro que prestem atenção a sigla FUNDEB, especificamente para as duas últimas letras, EB, que se referem a Educação Básica, e como vimos, compreende da educação infantil ao ensino médio, Ensino Superior e Pesquisa Científica não são abarcados pelo referido fundo.
Os mais atentos irão perceber que o legislador federal, desde a Constituição de 88, adotou nomenclaturas diferentes para Educação Básica e Ensino Superior, a palavra “Educação” é um termo mais amplo, que se relaciona ao desenvolvimento do ser humano como um todo, a saber – corpo, mente e espírito – já o termo “Ensino” refere-se a transmissão de saberes e informações.
Por fim, ante ao quadro de perplexidade fica a sensação que a Educação Básica não é prioridade para os legisladores locais, tampouco para o executivo – o piso precisa ser honrado, a progressão garante que os objetivos específicos sejam alcançados, etc. – como fazer o básico com o percentual do orçamento sendo reduzido?
Em artigo publicado em 2018, “Uma guerra – Infraestrutura educacional!”, observamos que 71,70% das escolas públicas brasileiras não possuem sala de recursos multifuncionais para atendimento educacional especializado, em Goiás este percentual é de 63,18%; 57.89% das escolas não possuem dependências ou vias adequadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas, em Goiás o percentual é de 48,23%; 6,74% das escolas brasileiras são escolas sem internet, em Goiás o percentual é de 3,70%; 2,15% é o percentual de escolas sem recursos computacionais no Brasil, em Goiás o percentual é de 0% (zero); no Brasil 13,69% das escolas reportaram que não possuem sala de leitura ou biblioteca, em Goiás 12,86%; 56,79% das escolas do Brasil não possuem laboratório de ciências, em Goiás 68,01% e por fim 24,32% das escolas no Brasil não possuem quadra de esportes, este percentual em Goiás é 33,60%.
São tantos desafios e neste caso fica a pergunta, menos é mais?
*Ralph Rangel é especialista em Tecnologia e Educação
Artigo publicado originalmente no Jornal A Redação, link https://aredacao.com.br/artigos/124063/-menos-e-mais