Universidades precisam formar educadores que sejam interdisciplinares
Formação inicial: As Universidades precisam formar educadores que sejam interdisciplinares
Formação inicial: As Universidades precisam formar educadores que sejam interdisciplinares
Partimos agora para mais uma etapa da série de artigos intitulada “Uma guerra!”, onde estamos analisando os problemas enfrentados pela educação brasileira. Neste artigo, vamos tratar especificamente sobre a equipe, analisando os indicadores do Censo Escolar e PISA da OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico), correlacionando-os com PNE – Plano Nacional de Educação para continuarmos avançando e indicando pontos de melhoria, rumo a uma educação com excelência e equidade, os links com os demais artigos podem ser encontrados no final deste.
Quando se fala em equipe, é importante mencionar que o docente não deve ter uma jornada sobrecarregada, que deve focar nas atividades em sala de aula e na preparação das mesmas, seja, na própria formação, seja no planejamento, preparação de aulas e nas atividades individuais e coletivas dos alunos. Deve ainda, ter a formação na área de atuação e ser lotado numa única escola, de tal forma que um vínculo maior seja estabelecido com os alunos e comunidade.
Os indicadores!
Vamos focar em quatro indicadores relacionados a docentes extraídos do Censo Escolar, três do PISA relacionados a temática “docente e equipe” e analisaremos do número médio de alunos por turma também do Censo Escolar, são eles:
• Adequação da formação inicial;
• Esforço para exercício da profissão;
• Regularidade na mesma escola;
• Número de alunos por turma;
• Tipo de contratação;
• Falta de pessoal;
• Assistentes mal qualificados ou inadequados e
• Corpo docente mal qualificado ou inadequado.
A realidade!
Quando analisamos a adequação da formação dos docentes em relação a disciplina que leciona percebemos que no Brasil 58% dos professores estão no grupo de docentes com formação superior de licenciatura na mesma disciplina que lecionam ou bacharelado na mesma disciplina com curso de complementação pedagógica concluído, em Goiás este número é de 45,10%, ou seja, abaixo da média nacional. Neste indicador é possível identificar uma situação grave, no Brasil 6,5% dos professores não possuem curso superior completo, em Goiás este número é de 11,60%, preocupante.
Quando se analisa a sobrecarga no exercício da profissão, o INEP através do indicador “Esforço para exercício da profissão” considera o número de escolas, o número de turnos, o número de alunos atendidos e o número de etapas que cada docente leciona. No Brasil 67,3% dos docentes informaram no Censo que possuem entre 25 e 400 alunos, atuam em até duas escolas e em até duas etapas de ensino, em Goiás este percentual é de 73,10% dos docentes.
A rotatividade de docentes prejudica o aprendizado, diminui o vínculo com a escola e com a comunidade e reflete diretamente no clima escolar, o INEP analisa a regularidade dos docentes durante o período de cinco anos, atribuindo valores de 0 a 5 no indicador “Regularidade na mesma escola”, observando as categorias de regularidade “baixa” e “média baixa” deste indicador, percebemos que 45,6% dos docentes do Brasil se enquadram nestas categorias e em Goiás este número é de 45,3%, não muito diferente da média nacional, indicando que aproximadamente metade dos docentes não permanecem na mesma escola no período de cinco anos.
Não existe na legislação nacional um número máximo de alunos por turma, tão pouco na literatura. De acordo com LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), as redes de ensino possuem autonomia para estabelecer a organização e a distribuição das turmas e alunos, mas há o consenso geral de que turmas com muitos alunos podem agravar as desigualdades e prejudicar o aprendizado. A média nacional é de 32,3 alunos por turma, em Goiás este número é de 28,72 alunos por turma.
Quando se analisa um período maior, observa-se que enquanto a maioria dos Estados está diminuindo o número de alunos por turma, em Goiás este indicador permanece quase que inalterado nos últimos dez anos.
Quando a literatura indica que um vínculo maior deve ser estabelecido entre os docentes, os alunos e a comunidade para o pleno desenvolvimento educacional, observa-se que na prática, este vínculo pode não ocorrer devido ao “Tipo de contratação” dos docentes, no Brasil 34,19% dos docentes são contratados na modalidade “temporária”, em Goiás este número é de 34,71%, sem dúvida um número alto, já que a instabilidade do contrato pode prejudicar o docente e o consequente aprendizado dos alunos.
Concomitantemente, analisando o relatório da OCDE, especificamente o índice STAFFSHORT, que basicamente é o conjunto dos indicadores Falta de pessoal; Assistentes mal qualificados ou inadequados e Corpo docente mal qualificado ou inadequado, observa-se que a maioria dos diretores de escolas brasileiras reportou “muito” ou “até certo ponto” às questões sobre a falta de pessoal para o desenvolvimento das atividades educacionais. O Chile e os Estados Unidos da América foram os países que apresentaram os melhores índices com relação ao corpo docente e assistência, Goiás acompanha a média nacional.
O Desafio!
Considerando que é o aluno a peça central no processo de aprendizagem e que ao docente cabe a definição de objetivos e o controle dos rumos das ações pedagógicas, se percebe, ante ao exposto, motivos do porquê o país vive uma guerra contra a educação, é preciso melhorar a gestão. Temos muito que avançar, mitigar cada indicador, unir esforços e torna-los convergentes, com o único objetivo: Uma educação com excelência e que garanta a equidade.
Artigos relacionados:Uma Guerra!Uma Guerra – Infraestrutura educacional!Nas Tricheiras – 4 anos do Plano Nacional de Educação!
*Ralph Rangel é ex-superintendente na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás, especialista em Governança nas Tecnologias da Informação e especialista em Educação
Publicado originalmente no Jornal A Redação, link https://aredacao.com.br/artigos/106023/uma-guerra-%E2%80%93-a-equipe
Goiânia – Há exatos 4 anos, no dia 25 de junho de 2014, foi sancionada sem vetos a Lei 13.005 que materializou o PNE – Plano Nacional de Educação, com vistas ao cumprimento do disposto na Constituição Federal de 1988 – uma grande conquista para o país. O grande objetivo do Plano é de melhorar a qualidade da educação brasileira, da pré-escola até a pós-graduação, através de 10 diretrizes e 20 metas que vigoram até 2024, a serem desenvolvidas por instituições de ensino, secretarias municipais e estaduais de educação e MEC e todos os demais órgãos anuentes da Educação, um grande esforço coletivo.
São as diretrizes definidas no do Plano Nacional de Educação:
I – Erradicação do analfabetismo;
II – Universalização do atendimento escolar;
III – Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – Melhoria da qualidade da educação;
V – Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se
fundamenta a sociedade;
VI – Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – Valorização dos(as) profissionais da educação;
X – Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental.
Para obtenção das diretrizes e consequente sucesso do Plano foram estipuladas 20 metas, condutoras e orientadores dos trabalhos nacionais em prol da Educação.
1 – Educação infantil – universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, cinquenta por cento das crianças de até três anos até o final da vigência do PNE;
2 – Ensino fundamental – universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos noventa e cinco por cento dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE;
3 – Ensino médio – universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete nos e elevar, até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento;
4 – Educação especial – universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados;
5 – Alfabetização das crianças alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
6 – Tempo integral – oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, cinquenta por cento das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, vinte e cinco por cento dos(as) alunos(as) da educação básica;
7 – Qualidade da educação – básica / Ideb fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb;
8 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos, de modo a alcançar, no mínimo, doze anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
9 – Alfabetização da população com 15 anos ou mais / Erradicação do analfabetismo absoluto elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três inteiros e cinco décimos por cento até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional;
10 – Educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional;
11 – Educação profissional técnica de nível médio triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos cinquenta por cento da expansão no segmento público;
12 – Acesso à educação superior – elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, quarenta por cento das novas matrículas, no segmento público;
13 – Qualidade da educação superior / Titulação do corpo docente – elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para setenta e cinco por cento, sendo, do total, no mínimo, trinta e cinco por cento doutores;
14 – Acesso à pós-graduação stricto sensu / Ampliação do número de titulados elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores;
15 – Formação dos profissionais da educação/professores da educação básica com formação específica de nível superior (licenciatura na área de conhecimento em que atuam) garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
16 – Formação, em nível de pós-graduação, dos professores da educação básica / Formação continuada na área de atuação formar, em nível de pós-graduação, cinquenta por cento dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino;
17 – Equiparação, até o final de 2019, do rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE;
18 – Planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino / Piso salarial nacional para profissionais da educação básica pública – referenciados na Lei do Piso assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal;
19 – Gestão democrática da educação – assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto;
20 – Investimento público em educação pública ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a dez por cento do PIB ao final do decênio.
Além destas diretrizes e metas, foram estipuladas 254 estratégias e 14 artigos para definirem as ações a serem realizadas pelos atores, mas, como todos podem perceber, algo não funcionou bem.
Consideramos que se houver um grande esforço nacional poderemos atingir as metas e o sucesso educacional com consequente aumento da qualidade de vida e do PIB nacional. À luz dos recentes dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o INEP, no Relatório do 2º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação, houve alguns avanços. Na meta 1, que propõe a universalização de oferta de ensino às crianças de 4 e 5 anos, houve o cumprimento de 90,5% em 2015. Em contrapartida, constatamos que os 9,5% restantes totalizam 500 mil crianças fora da escola.
Na meta 3, que estabelece a universalização da etapa até 2016, vimos que o Brasil tem hoje 1,5 milhão de jovens dessa faixa etária sem matrícula. Um quadro dantesco que demanda a emergencial reforma do Ensino Médio, tornando a modalidade mais adequada aos jovens do nosso país. Unem-se a estes outros dados que nos demonstram claramente que a alfabetização da população adulta até 2024 ainda é um grande desafio, que a valorização dos professores está bem aquém do almejado, que é premente avançar em políticas públicas para combate às desigualdades, e que é imperativa a necessidade de mais recursos para a Educação, bem como aprimorar a gestão de tais recursos.
É de suma importância que as ações políticas, dos agentes públicos que já estão na gestão e que os candidatos às eleições em 2018, em seus planos de governo, contemplem o que já foi definido no PNE, sem invencionices ou malabarismos. Há que se atuar de forma conjunta e estratégica, considerando a Educação como política de Estado. São tarefas árduas, mas totalmente plausíveis para uma educação com excelência e equidade.
Ralph Rangel: É ex-Superintendente na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás Especialista em Governança nas Tecnologias da Informação e Especialista em Educação
Ester Carvalho: É Coordenadora do Fórum Nacional de Educação, FNE Secretária Executiva e Conselheira do Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás, Advogada e Educadora
Publicado originalmente no Jornal A Redação, link https://www.aredacao.com.br/artigos/105308/nas-trincheiras-4-anos-do-plano-nacional-de-educacao
Ricardo Paes de Barros, um dos maiores especialistas do mundo em pobreza e desigualdade, disse em um artigo para a revista Época que a crise na educação é mais grave do que a pobreza. “Nossa revelada incompetência em melhorar em educação torna o problema mais desafiante e mais importante”, afirma em um trecho da entrevista ao tabloide.
O Governo de Goiás reconhece que ações para a melhoria da educação no Estado esbarram na burocracia, que impede o avanço. Por isso, Goiás abre as portas para um modelo inovador, a gestão compartilhada com as organizações sociais. Na prática, as OSs vão gerir as escolas com administradores profissionais e proporcionar ao diretor da unidade a responsabilidade exclusiva da parte pedagógica.
Essa forma de gestão não significa privatizar ou vender, significa readequar orçamento e aumentar a qualidade de ensino, mantendo a escola pública e gratuita, ponto rotineiramente questionado. A parceria não tira do aluno, professor ou diretor qualquer direito. Pois bem. Escolas de gestão compartilhada continuarão públicas!
A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte vem informando insistentemente que as escolas geridas por OSs não terão cobranças de mensalidade, material escolar, taxa ou contribuição. Os alunos vão continuar ingressando às universidades pelo sistema de cotas para escola pública. Os professores efetivos mantém os direitos e os temporários vão passar por um processo seletivo e serão contratados pelo regime da CLT com todos os direitos garantidos.
As OSs são entidades que precisam mostrar resultados e passam por regulação e fiscalização do Estado.
Diante da previsão de melhoria de uma área tão carente em todo o Brasil, questiono o motivo de secundaristas e militantes ainda se posicionarem contra o modelo de gestão, que não tira do Estado a responsabilidade da educação. Querem continuar estudando em escolas com estruturas precárias? Os mesmos que antes reclamavam do bebedouro que quebrou há mais de um ano e não foi trocado ocupam escolas na tentativa de impedir que esse mesmo equipamento seja substituído em poucos dias, situação possível com a desburocratização.
A educação é o principal vetor capaz de alinhar o desenvolvimento econômico com o social, segundo o Mozart Neves Ramos, diretor do Instituto Ayrton Senna. O Estado de Goiás tem tentado, sob severas acusações, ofertar uma educação pública de qualidade, com professores valorizados e alunos capacitados. A transformação do cenário brasileiro começa pelo nosso Estado e por isso tem meu total apoio.
Ralph Waldo Rangel é Superintendente de Acompanhamento dos Programas Institucionais da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás.
Publicado originalmente no Jornal A Redação, link https://www.aredacao.com.br/artigos/65625/gestao-compartilhada-nao-significa-privatizar-ou-vender
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. É a única que está vinculada a uma idade própria: atende crianças de zero a três anos na creche e de quatro e cinco anos na pré-escola. Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29).
Esse tratamento integral das várias dimensões do desenvolvimento infantil exige a indissociabilidade do educar e do cuidar no atendimento às crianças. A educação infantil, como dever do Estado, é ofertada em instituições próprias — creches para crianças até três anos e pré-escolas para crianças de quatro e cinco anos — em jornada diurna de tempo parcial ou integral, por meio de práticas pedagógicas cotidianas. Essas práticas devem ser intencionalmente planejadas, sistematizadas e avaliadas em um projeto político-pedagógico que deve ser elaborado coletiva e democraticamente com a participação da comunidade escolar e desenvolvido por professores habilitados. A educação infantil, cuja matrícula na pré-escola é obrigatória para crianças de quatro e cinco anos, deve ocorrer em espaços institucionais, coletivos, não domésticos, públicos ou privados, caracterizados como estabelecimentos educacionais e submetidos a múltiplos mecanismos de acompanhamento e controle social.
A partir da significativa demanda e expansão da educação infantil, e considerando as competências da União de coordenar a Política Nacional de Educação, de prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento da educação e de estabelecer diretrizes para a educação infantil, o Ministério da Educação vem implementando ações com vistas a garantir não apenas a expansão da oferta de educação infantil, mas também a qualidade no atendimento às crianças de zero a seis anos de idade, em creches e pré-escolas.
A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até seis anos de idade, sem distinção decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual.